O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta terça-feira
do Diário Oficial da União decisão que homologa parecer da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que recomenda que
as escolas tenham liberdade para decidir se vão ou não ajustar o
período de férias escolares com a realização da Copa do Mundo de 2014 no
Brasil.
A decisão atende pedido de sindicatos de professores e de escolas,
que reclamavam do texto da Lei da Copa, que determinava o ajuste
obrigatório de todas as escolas para que não ocorressem aulas no período
de realização do mundial, de 12 de junho a 13 de julho de 2014.
Atualmente, as escolas costumam fazer de uma a duas semanas de férias
nessa época do ano.
Segundo o MEC, a recomendação, válida para todas as escolas da rede
pública e privada, segue o entendimento que a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB) se sobrepõe a Lei da Copa. No entanto, o ministério
recomenda “eventuais ajustes” nos calendários escolares em locais que
sediarem jogos da Copa do Mundo. Porém, caberá a cada unidade decidir
como vai cumprir os 200 dias letivos exigidos pela LDB.
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